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Mostrando postagens de março, 2008

Justiça Federal e Justiça Estadual: Competências

Competências da Justiça Federal A Justiça Federal, no Brasil, integra o Poder Judiciário e organiza-se em primeiro e segundo graus de julgamento. Na maioria dos casos, o interessado dará entrada em seu processo na Justiça Federal de 1º grau, e somente no caso de haver recurso da decisão proferida a matéria será apreciada pelos Tribunais Regionais Federais, o 2º grau da Justiça Federal. A Constituição Federal (arts. 106 a 110) define a competência de toda a Justiça Federal, ou seja, em que casos deve o interessado recorrer a uma de suas instituições quando se julgar lesado em seus direitos. São exemplos da competência da Justiça Federal de 1º grau: a). matéria não criminal: sempre que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas, forem autoras, rés, ou tiverem interesse jurídico, como assistentes ou oponentes, em qualquer processo, salvo as que envolverem matéria de competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes de trabalho. b). matéria criminal: crim

Polícia Federal e Polícia Civil: Competências

Competências da Polícia Federal Art. 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira a). Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; b). Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; c). Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; d). Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União. A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira. Competências da Polícia Civil Art. 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira S