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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA REFORMADOS / RENDIMENTOS PRÓPRIOS / RELIGIOSOS

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA (REGIME GENÉRICO INCLUI REFORMADOS / RENDIMENTOS PRÓPRIOS / RELIGIOSOS) (N.º 1 do art.º 77.º do REPSAE, conjugados com o art.º 51.º e 53.º do DR N.º 84/2007 na sua atual redação) Documentos Necessários: Pedido apresentado presencialmente,  em impresso próprio , assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, excepto nos  postos com atendimento SIGAP Passaporte ou outro documento de viagem válido Visto de residência válido Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na  Portaria n.º 1563/2007, de 11/12 Comprovativo de que dispõe de alojamento Autorização para consulta do registo criminal  (ver impresso)  - (exceto menores de 16 anos) Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique Comprovativo da situação fiscal, sempre que aplicável Compro