AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA REFORMADOS / RENDIMENTOS PRÓPRIOS / RELIGIOSOS

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA
(REGIME GENÉRICO INCLUI REFORMADOS / RENDIMENTOS PRÓPRIOS / RELIGIOSOS)


(N.º 1 do art.º 77.º do REPSAE, conjugados com o art.º 51.º e 53.º do DR N.º 84/2007 na sua atual redação)

Documentos Necessários:

  • Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, excepto nos postos com atendimento SIGAP
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Visto de residência válido
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Autorização para consulta do registo criminal (ver impresso) - (exceto menores de 16 anos)
  • Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique
  • Comprovativo da situação fiscal, sempre que aplicável
  • Comprovativo de inscrição na segurança social, sempre que aplicável
Fonte: http://www.imigrante.pt/PagesPT/DocumentosNecessarios/ConcessaoAR/01Art77N1.aspx