(N.º 1 do art.º 77.º do REPSAE, conjugados com o art.º 51.º e 53.º do DR N.º 84/2007 na sua atual redação)
Documentos Necessários:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação, excepto nos postos com atendimento SIGAP
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Visto de residência válido
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
- Comprovativo de que dispõe de alojamento
- Autorização para consulta do registo criminal (ver impresso) - (exceto menores de 16 anos)
- Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique
- Comprovativo da situação fiscal, sempre que aplicável
- Comprovativo de inscrição na segurança social, sempre que aplicável
Fonte: http://www.imigrante.pt/PagesPT/DocumentosNecessarios/ConcessaoAR/01Art77N1.aspx
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