Justiça Federal e Justiça Estadual: Competências
Competências da Justiça Federal A Justiça Federal, no Brasil, integra o Poder Judiciário e organiza-se em primeiro e segundo graus de julgamento. Na maioria dos casos, o interessado dará entrada em seu processo na Justiça Federal de 1º grau, e somente no caso de haver recurso da decisão proferida a matéria será apreciada pelos Tribunais Regionais Federais, o 2º grau da Justiça Federal. A Constituição Federal (arts. 106 a 110) define a competência de toda a Justiça Federal, ou seja, em que casos deve o interessado recorrer a uma de suas instituições quando se julgar lesado em seus direitos. São exemplos da competência da Justiça Federal de 1º grau: a). matéria não criminal: sempre que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas, forem autoras, rés, ou tiverem interesse jurídico, como assistentes ou oponentes, em qualquer processo, salvo as que envolverem matéria de competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes de trabalho. b). matéria criminal: crim...