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Mostrando postagens de fevereiro, 2008

NETEMPREGO IMIGRANTES

Se você pertence um país não comunitário e pretende vir trabalhar LEGALMENTE em Portugal, eis sua oportunidade. Foi inalgurado o site NETEMPREGO IMIGANTE, onde poderá verificar as ofertas de emprego de carácter permanete ou temporária. http://www.netemprego.imigrante.gov.pt/IEFP/estrangeiros/index.jsp Notícia: http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=81245

Resolução do Conselho de Ministros n.º28/2008

Contingente global indicativo de oportunidades de emprego para admissão em território nacional de trabalhadores de Estados terceiros que não residam legalmente no País. http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/noticias/Noticias_Detalhe.aspx?id_linha=4930

Europa fecha porta a imigrantes

Matthijs Nieuwenhuis* 14-02-2008 Na luta contra a imigração na União Européia, a direção executiva decidiu aumentar o número de regras para impedir a entrada de novos imigrantes. Em 13 de fevereiro, o Comissário Europeu de Justiça e Segurança, Franco Frattini, apresentou novos planos para reforçar a vigilância nas fronteiras externas. A mais visível dessas regras propõe um banco de dados europeu para fixar idas e vindas de cidadãos estrangeiros no bloco. Com essas regras, a União Européia vai se parecer cada vez mais com os Estados Unidos. Quem deseja visitar o bloco deverá carregar um caminhão de papéis com informações pessoais para provar suas intenções. Depois, vai ficar ainda sob controle constante enquanto estiver dentro das fronteiras. As regiões fronteiriças contarão com controle para ninguém entrar escondido, caminhando pelas florestas, como fazem muitos imigrantes na fronteira do México com os Estados Unidos. Com as novas medidas, a finalidade principal dos europeus não é c

Autorização de Residência - Profissionais Liberais, Trabalhadores Independentes e Empresários

1. Pedido de Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente - Artigo 89º da Lei n.º23/2007 Documentos gerais: - Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente; - Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário; - Passaporte ou outro documento de viagem válido; - Visto de residência válido; - Comprovativo dos meios de subsistência; - Comprovativo de que dispõe de alojamento; - Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável; - Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF; - Registo Criminal do Pais de origem ou do país em que este resida há mais de um ano; - Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF efectuará consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do A

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

O requerente de autorização de residência permanente deve ser titular, há pelo menos 5 anos, de um dos seguintes títulos: a).Visto de trabalho b).Autorização de Permanência c).Visto de Estada Temporária com autorização para o exercício de uma actividade profissional subordinada d). Prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada e). Visto de estudo O pedido deve ser formulado junto da Direcção / Delegação Regional ou Departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência. Documentos necessários: - Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente; - Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário; - Passaporte ou outro documento de viagem válido; - Comprovativo dos meios de subsistência; - Comprovativo de que dispõe de alojamento; - Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF; - Para veri