ARTIGO 88º, Nº 2

O Governo Português estabeleceu através da Lei nº 23/2007 uma forma de regularizar em carácter excepcional, estrangeiros de países terceiros, que estão inseridos no mercado de trabalho, bastando desta forma apresenta manifestação de interesse para ter direito a Autorização de Residência.
No entanto o imigrante deverá ter:
a).contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspecção-Geral do Trabalho;
b).ter entrado e permanecido legalmente em Portugal;
c).inscrição e situação regularizada perante a segurança social.

No caso dos imigrantes que entraram regularmente em território português, mas que aqui permaneceram ilegais, também poderão requerer sua manifestação de interesse, pois a mesma lei prevê que o Director-Geral do SEF poderá prorrogar em caso excepcional, a permanência daqueles, desde que haja ocorrido facto novo posterior à entrada regular em território nacional.

Desta forma, o interessado deverá fazer sua marcação no http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/marcacao/index.aspx para posterior comparecimento ao SEF.