Queixa Electrónica

O Sistema Queixa Electrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via electrónica quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra definida na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro. Os crimes estão identificados do lado esquerdo do seu ecrã. Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional. O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido. Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112. Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Electrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.Tendo em vista facilitar a apresentação da denúncia fornecemos-lhe a informação sucinta da disposição legal a que respeita. Os passos a seguir no preenchimento dos campos estão devidamente assinalados.Para alguns dos crimes constantes na lista (como o Furto ou a Ofensa à Integridade Física Simples), o procedimento criminal depende da apresentação de queixa pelo ofendido ou pelo seu representante legal para que o Ministério Público promova a respectiva acção penal. Em crimes públicos (como a Violência Doméstica ou o Auxílio à Imigração Ilegal) qualquer cidadão pode apresentar denúncia. Em ambos os casos, o encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade da pessoa que utiliza o sistema, sendo objecto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada directamente numa força ou serviço de segurança. Sendo estas as condicionantes do uso deste sistema, os cidadãos continuam a poder recorrer todas as formas tradicionais de denúncia e queixa de crimes legalmente previstas.

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