Violência Doméstica


Onde mais ocorre violência é justamente onde mais precisamos de segurança. A violência doméstica vem tomando dimensões preocupantes, seja a violência contra o idoso, a criança ou a mulher e, embora em pouca escala a violência contra os homens, sim, porque existe um certo número de homens que também sofre agressões, sejam física ou psicológicas de sua mulher, noiva, namorada ou companheiras.
Tipos de Violência:

a). Maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar coisas)

b). Isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde)

c). Intimidação (por acções, por palavras, olhares)

d). Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (acções ou afirmações que afectam a auto-estima da vítima e o seu sentido de auto-valorização)

e). Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros)

f). Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade)

g). Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação)

Estatuto Processual da Vítima.
A vítima DEVE colaborar com a Justiça mostrando-se disponível para:
· Prestar informações.
(deve fornecer de imediato às autoridades policiais e judiciárias qualquer alteração de morada, local de trabalho, telefone ou outros dados que considere relevantes). · Comparecer a diligências.
(desde que devidamente convocada deve comparecer a inquirições, exames médicos ou outras diligências processuais). · Fornecer provas.
(deve comunicar às autoridades policiais ou judiciárias competentes novos factos que ocorram no âmbito do mesmo processo ou mencionar registo de outros inquéritos pendentes).
Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
· Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses.
(8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente). · Ter o apoio de um advogado.
(caso a sua situação económica/social o justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio gratuito). · Requerer a sua constituição como assistente e intervir no inquérito.
(podendo oferecer provas e requerer diligências).
A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
· O de não prestar declarações.
· O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.
· O de requerer a concessão do adiantamento da indemnização nos termos da Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.

Se você é vitíma da violência doméstica não hesite em denunciar seu agressor.

1. Portugal: dirija-se a qualquer Esquadra da PSP , Posto da GNR, Piquete da Polícia Judiciária ou Tribunal

Contactos Úteis
a) Polícia de Segurança Pública - contacte a Esquadra da área da sua residência
b) Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - 144
c) Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica - 8000 202 148
d) Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) - 707 20 00 77

e) UMAR - 21 886 70 96

f) Estrutura de Missão Contra a Violência Doméstica - 21 312 13 04

g) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres - 217983000 (Lisboa) - 222074370 (Porto)
h) Associação de Mulheres Contra a Violência - 21 380 21 60Associação Portuguesa de Mulheres Juristas - 21 759 44 99

i) Fundação Byssaia Barreto (Coimbra) - 239 83 20 73

j) Serviço de Apoio à Mulher (Angra do Heroísmo) - 295 2178 60

l) Associação Presença Feminina (Funchal) - 291 7597 77

Maiores informações: http://www.psp.pt/

2. Brasil: uma das Delegacias da Mulher de seu Estado.


NÃO SE CALE DIANTE A VIOLÊNCIA, DENUNCIE!