Autorização de Residência - Profissionais Liberais, Trabalhadores Independentes e Empresários

1. Pedido de Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente - Artigo 89º da Lei n.º23/2007
Documentos gerais:- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
- Registo Criminal do Pais de origem ou do país em que este resida há mais de um ano;
- Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF efectuará consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007, 4/7;
Documentos específicos:-Tenham constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal;
- Estejam habilitados a exercer uma actividade profissional independente, quando aplicável;
- Quando exigível, declaração da ordem profissional respectiva de que preenchem os requisitos de inscrição.
2. Procedimento oficioso - dispensa de visto Artº 89º, n.º2
Documentos gerais:- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;
- Registo Criminal do Pais de origem ou do país em que este resida há mais de um ano;

Documentos específicos:- Comprovativo da excepcionalidade da situação pessoal invocada;
- Comprovativo da entrada e permanência legal em Território Nacional;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
- Registo Criminal do Pais de origem ou do país em que este resida há mais de um ano;
- Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, deverá ser efectuada consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007, 4/7;
Observação: A inscrição na Ordem de uma determinada categoria profissional pode não dar deireito a residência no país, mas dá direito a requerer com base no fundamento legal retro mencionado Autorização de Residência.

Para mais informação visite: http://www.euzalipires.com/imigracao-em-portugal/legalizacao-de-estrangeiros-em-portugal/