CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

O requerente de autorização de residência permanente deve ser titular, há pelo menos 5 anos, de um dos seguintes títulos:
a).Visto de trabalho
b).Autorização de Permanência
c).Visto de Estada Temporária com autorização para o exercício de uma actividade profissional subordinada
d). Prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada
e). Visto de estudo
O pedido deve ser formulado junto da Direcção / Delegação Regional ou Departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.
Documentos necessários:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
- Para verificação da inscrição na administração fiscal ou da inscrição e regularidade da situação contributiva na segurança social, o SEF deverá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei
23/2007, 4/7, quando aplicável.
- Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português (ou estabelecimento situado em país de língua oficial portuguesa) de ensino oficial ou de ensino particular, ou cooperativo reconhecido nos termos legais ou certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP ou certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em centro de avaliação de português como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da
Educação; (*)
(*) pode ser dispensada a apresentação do documento a requerimento fundamentado do interessado, sempre que não existam dúvidas sobre a verificação do requisito que o mesmo se destinava a comprovar.