Declaração de Entrada

Os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado-membro, são obrigados a declarar esse facto no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada e deve ser prestada junto do SEF.

A declaração de entrada não se aplica aos cidadãos estrangeiros:
  • Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a seis meses;
  • Que, logo após a entrada no País, se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou noutro tipo de alojamento;
  • Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.

A falta de declaração de entrada constitui contra-ordenação punível com uma coima de €60 a €160.

Fundamento Legal: Artigo 14º e Artigo 197º da Lei nº 23/2007 de 04 de Julho