Limites à Expulsão

Não podem ser expulsos do País os cidadãos estrangeiros que:
  • Tenham nascido em território português e aqui residam;

  • Tenham efectivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal;

  • Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português, sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;

  • Que se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam.
Fundamento Legal: Artigo 135º da Lei nº 23/2007 de 4 de Julho