Legalização de Menores em Idade Escolar


Campanha de Informação e Esclarecimento sobre o direito à educação e legalização de menores em idade escolar
Segundo a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, têm direito à educação e à obtenção de uma autorização de residência os Menores nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar o ensino pré-escolar ou básico, secundário ou profissional.

Também os respectivos progenitores podem ter uma autorização de residência, caso se encontrem em situação de permanência irregular em território nacional, desde que exerçam efectivamente o poder paternal sobre os seus filhos.
Os pedidos de autorização de residência podem ser efectuados em simultâneo.

Pedido de Autorização de Residência com dispensa de Visto de Residência
Artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho

1. Art.º 122.º, nº1, al. b) - Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional
Documentos necessários (comuns):
Artigo 61.º, n.º 1 do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo de que dispõe de alojamento
- Comprovativo da posse dos meios de subsistência

Documentos necessários (específicos):
Artigo 61.º, n.º 3 do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
- Certidão de Registo de nascimento do menor
- Comprovativo da frequência de estabelecimento pré-escolar, básico, secundário ou profissional

2. Art.º 122.º, n.º 3 – Pais dos menores abrangidos pelo regime da al. b), que sobre eles exerçam efectivamente o poder paternal

Documentos necessários (comuns):
Artigo 61.º, n.º 1 do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo de que dispõe de alojamento
- Comprovativo da posse dos meios de subsistência
- Requerimento para consulta de Registo Criminal Português
- Certificado de Registo Criminal do país de origem

Documentos necessários (específicos):
Artigo 61.º, n.º 18 do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
- Certidão de nascimento do menor, salvo quando já conste do processo do mesmo
- Prova de que o ascendente do menor exerce sobre ele efectivamente o poder paternal, nomeadamente através de declaração do progenitor não requerente confirmando o facto.

* Formulação do pedido:

Junto da Direcção ou Delegação Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área da sua área de residência.
De notar que nas áreas de Lisboa, Setúbal, Odivelas, Cascais, Figueira da Foz, Porto e Faro, o agendamento da deslocação ao SEF deve ser efectuado telefonicamente, para o Centro de Contacto do SEF, através dos números – 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel), no período das 08h00m às 20h00m de todos os dias úteis.

* Mais informações em:

Centro de Contacto SEF
Telf.: 808 202 653/808 962 690
www.imigrante.pt
www.sef.pt

Para mais informação visite: http://www.euzalipires.com/imigracao-em-portugal/legalizacao-de-estrangeiros-em-portugal/