1. Pedido de Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente - Artigo 89º da Lei n.º23/2007 Documentos gerais: - Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente; - Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário; - Passaporte ou outro documento de viagem válido; - Visto de residência válido; - Comprovativo dos meios de subsistência; - Comprovativo de que dispõe de alojamento; - Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável; - Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF; - Registo Criminal do Pais de origem ou do país em que este resida há mais de um ano; - Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF efectuará consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do A...